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A mensuração de ativos intangíveis — como marcas, patentes, softwares, direitos autorais, tecnologia proprietária, know-how e carteira de clientes — requer rigor metodológico e conformidade normativa para assegurar consistência nos laudos e credibilidade das informações.
No Brasil, a principal referência é o CPC 04 (R3) – Ativo Intangível, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que alinha as regras nacionais às diretrizes internacionais do IAS 38 – Intangible Assets, previstas nas International Financial Reporting Standards (IFRS). Essas normas estabelecem critérios de reconhecimento, mensuração inicial e subsequente, teste de recuperabilidade (impairment test, CPC 01/IAS 36) e divulgação.
Para apuração do valor econômico, aplicam-se abordagens reconhecidas internacionalmente:
Método de Renda (Income Approach) – cálculo do valor presente dos fluxos de caixa futuros atribuíveis ao ativo, descontados pelo custo de capital e riscos específicos.
Método de Mercado (Market Approach) – comparação com ativos semelhantes negociados no mercado, ajustando diferenças de características e contexto.
Método de Custo (Cost Approach) – estimativa do valor de reposição ou reprodução, considerando amortização técnica e obsolescência.
A escolha do método é pautada pela finalidade da avaliação, pela natureza do ativo e pela disponibilidade de dados confiáveis, sempre com documentação detalhada de premissas, cálculos e fontes utilizadas, conforme exigem as auditorias independentes e órgãos reguladores.
Essa abordagem técnica garante que o valor atribuído aos intangíveis não apenas atenda aos requisitos contábeis e regulatórios, mas também sirva como base robusta para fusões, aquisições, cisões, licenciamento de direitos, processos judiciais e negociações com investidores.